O contribuinte que possui casa(s), apartamento(s) ou terreno(s) registrados em seu nome deve estar atento na hora de acertar as contas com o Leão.
Segundo o advogado tributarista Cristiano Diehl Xavier, a única forma de alterar o valor de um imóvel na declaração anual do imposto é investindo em uma reforma da propriedade.— A pessoa não pode atualizar o valor dos imóveis, salvo se ela fez alguma benfeitoria. Tornou-se muito comum, pela valorização dos imóveis nos últimos anos, ver imóveis nas declarações das pessoas com valor muito defasado.
Xavier afirma que nos casos de construções em terrenos ou reformas é necessário provar as melhorias.
— Você tem que ter as notas da empreiteira e das obras para comprovar aquilo que você declarou.
— Se você vendeu um apartamento, por exemplo, e comprar outro imóvel, desde que ele seja residencial, até seis meses após a venda, você não paga o ganho de capital.
Da Redação, original R7.
Fonte: Obra24horas
Segundo o advogado tributarista Cristiano Diehl Xavier, a única forma de alterar o valor de um imóvel na declaração anual do imposto é investindo em uma reforma da propriedade.— A pessoa não pode atualizar o valor dos imóveis, salvo se ela fez alguma benfeitoria. Tornou-se muito comum, pela valorização dos imóveis nos últimos anos, ver imóveis nas declarações das pessoas com valor muito defasado.
Xavier afirma que nos casos de construções em terrenos ou reformas é necessário provar as melhorias.
— Você tem que ter as notas da empreiteira e das obras para comprovar aquilo que você declarou.
Brecha na lei
O advogado diz que as pessoas que venderam imóveis com o ganho de capital devem prestar as contas ao informar sobre o recolhimento do imposto. Ele, no entanto, afirma que uma brecha na lei faz com que esse tributo possa ser reduzido.— Se você vendeu um apartamento, por exemplo, e comprar outro imóvel, desde que ele seja residencial, até seis meses após a venda, você não paga o ganho de capital.
Da Redação, original R7.
Fonte: Obra24horas
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