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Estudante de engenharia ou arquitetura pode atuar como técnico de edificações?

As profissões de arquiteto, engenheiro civil e técnico em edificações estão totalmente vinculadas. Isso porque as três lidam com as questões relativas à elaboração e execução de obras. Em verdade, cada profissional, formado em seu respectivo curso, terá suas atribuições e limitações. Mas é normal se confundir quanto à atuação de cada um.

O técnico em edificações, particularmente, é o elo entre as partes – os responsáveis técnicos, que são os engenheiros e arquitetos; e os executores,  que são os mestres de obras, pedreiros e outros. A dúvida mais frequente entre os estudantes de bacharelado é se, antes da conclusão da faculdade, eles poderiam atuar nessa mesma função. Sabe-se que, a partir de um determinado período do curso, muitos já buscam uma oportunidade de estágio na construção civil, mas será que um ‘não graduado’ teria o conhecimento, a competência e os direitos iguais ao que o profissional técnico tem?

Afinal, o que o engenheiro civil e o arquiteto fazem?

O engenheiro civil é especialista em projetar, planejar e construir casas, prédios, pontes, barragens, entre outros. Sua área de atuação é muito ampla e isso se reflete no tempo de duração do curso, que é de – no mínimo – cinco anos. Muitos clientes confundem o trabalho desse profissional com o técnico em edificações. Porém, o nível de responsabilidade de um e de outro é bem diferente.


Agora, outro especialista em projetar, planejar e construir é o arquiteto & urbanista. Ele tem conhecimentos ligados às engenharias – como a civil, a elétrica, a hidráulica, entre outras – mantendo algumas atribuições profissionais compartilhadas e outras privativas. Durante a faculdade, o aluno irá receber lições de cálculo estrutural, dimensionamento de forças, análise de solo, história da arte, ocupação urbana, tratamento da paisagem e muito mais. Sua área de atuação também é ampla e o curso dura em média cinco anos.

E qual a atuação do técnico em edificações?

O técnico em edificações é um profissional habilitado e seu papel é de extrema importância dentro do canteiro de obras. Sua atuação é regulamentada e fiscalizada através do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Todas as informações quanto ao seu exercício estão expressas na Lei Nº 5.524 de 1968 e no Decreto Nº 90.922 de 1985.
Quem deseja atuar na construção civil e quer investir em um curso de menor duração pode optar pelo Técnico em Edificações. Durante as aulas, o aluno recebe ensinamentos sobre arquitetura, elétrica, hidráulica, entre outros. Estudam-se, também, muitas leis e normas, principalmente em relação às técnicas de segurança. A ideia é capacitar o futuro profissional para a execução e interpretação de projetos arquitetônicos, estruturais e de instalações.

Em resumo, entende-se que o técnico em edificações pode:
– Prestar assistência técnica no desenvolvimento de projetos e pesquisas; e conduzir, orientar e coordenar execuções técnicas prediais dentro de sua especialidade de formação profissional;
– Atuar em empresas públicas e privadas nas vagas relacionadas à construção civil; como, por exemplo, agente de fiscalização, consultor técnico para imobiliárias e assistente dos responsáveis pelo projeto;
– Elaborar orçamentos, memoriais descritivos, fazer a supervisão das etapas de processos construtivos, controle de materiais, orientação e coordenação de serviços de manutenção de equipamentos, de instalações e mais.

Emissão de laudos técnicos

Diferente dos cursos de Engenharia Civil e Arquitetura & Urbanismo, o Técnico em Edificações está em nível médio. Apesar de pertencerem ao mesmo campo de conhecimento, esse último possui certas limitações construtivas, principalmente quanto ao tamanho da área de intervenção. Profissionais registrados em um Conselho Federal são autorizados a emitir um registro de responsabilidade técnica. Porém, nenhum profissional de nível médio técnico pode realizar um laudo ou um parecer técnico. Isso pode ser confirmado nas Resoluções 218, 1057 e 1010 do CONFEA.


Estudantes de engenharia e arquitetura, embora estejam recebendo, continuamente, um treinamento técnico profissional, não estão habilitados para a emissão de laudos. E por não terem completado sua formação, em certas áreas, também não podem exercer as mesmas funções que um técnico em edificações. Se o aluno não possui atribuições para exercer certas atividades, perante a justiça, ele estará fazendo o uso indevido de outra profissão. Então, nesse caso, é melhor que ele espere pela conclusão do curso. Afinal, tudo tem seu lugar e tudo tem o seu tempo!

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